Incapacidade permanente

Laudo para aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Laudo médico pericial demonstrando incapacidade total, permanente e inviabilidade de reabilitação profissional — com fundamentação técnica para o pedido junto ao INSS ou ação judicial.

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Sobre a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — está prevista no art. 42 da Lei 8.213/91 e é devida ao segurado considerado incapaz para qualquer atividade laborativa, sem perspectiva de recuperação.

Diferente do auxílio-doença, este benefício exige a comprovação de três requisitos cumulativos:

O que o laudo do LaudoFácil contém

Como funciona

  1. Cadastro e envio de documentaçãoAnexe exames, atestados, indeferimento do INSS e demais documentos médicos relevantes.
  2. Teleconsulta com médico peritoAvaliação clínica e funcional em vídeo. Em casos complexos, podemos solicitar exames complementares antes do laudo.
  3. Laudo assinado na maioria dos casos, em poucos dias úteisDocumento estruturado, assinado digitalmente, com validade legal.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária e há expectativa de recuperação. A aposentadoria por invalidez (oficialmente "aposentadoria por incapacidade permanente") é concedida quando a incapacidade é total, permanente e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade profissional, conforme art. 42 da Lei 8.213/91.

Preciso ter idade mínima para aposentadoria por invalidez?

Não há idade mínima. O que conta é a comprovação de incapacidade total e permanente. O segurado precisa ter cumprido carência de 12 contribuições mensais (dispensada em casos de acidente ou doenças graves específicas previstas na Portaria Interministerial).

O que o laudo precisa demonstrar?

O laudo deve fundamentar tecnicamente: (1) que existe incapacidade total — segurado não consegue exercer atividade laborativa nenhuma; (2) que é permanente — não há prognóstico de recuperação; (3) que a reabilitação profissional é inviável dado o quadro clínico, idade e escolaridade do segurado.

Posso receber aposentadoria por invalidez e continuar trabalhando?

Não. A aposentadoria por invalidez exige afastamento total das atividades laborais. Se o segurado retornar ao trabalho, o INSS pode cessar o benefício. O acúmulo só é possível em situações muito específicas previstas em lei.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Em tese, sim — mas o segurado pode ser convocado pelo INSS para reavaliação a qualquer momento (em geral a cada 2 anos, exceto para maiores de 60 anos ou casos específicos). Se constatada recuperação, o benefício pode ser revisto.

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